Data: 06/07/2017
Situação: Em vigor
Nós, Vereadores do Município de Rubelita, Estado de Minas Gerais, reunidos em Assembléia Constituinte, com a participação do povo, com o propósito de instituir uma ordem jurídica autônoma, que garanta a descentralização do Poder, para direitos sociais e individuais, fundamento de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sob a proteção de Deus, promulgamos esta LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RUBELITA