Justificativa:
Com a necessidade de atender a esta casa, no que tange a continuidade dos serviços prestados, visto que a contratada presta serviços relevantes na organização da estrutura de trabalho da Câmara Municipal de Rubelita no que tange a condução da atividade administrativa, contábil e legislativa, fica prorrogado o prazo de vigência e execução dos serviços constantes no Contrato n°. 001/2024 por período de 12 (doze) meses, vigorando de 20 (vinte) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis) a 19 (dezenove) de janeiro de 2027 (dois mil e vinte e sete), conforme previsto na Cláusula Sétima 7.1 do aludido contrato e, no que couber, no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.