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Contratação de Escritório de Advocacia, para prestação de todos os atos privativos de advogados afim de oferecimento de suporte jurídico, voltados à Câmara Municipal de RUBELITA/MG, com a prestação de serviços de consultoria, assessoria e advocacia, executando serviços técnicos profissionais especializados nas ações da gestão, inclusive em questões judiciais e extrajudiciais, sobretudo de Direito Administrativo, em auxílio a Assessoria Geral da Câmara Municipal
TERCEIRO T.A. PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA - Nº 003Consoante disposto nos artigos 106 e 89 da Lei nº 14.133/21, o presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual prevista na Cláusula Décima Terceira do contrato original vigorando, a partir de 11/01/2026 à 10/01/2027, para fins de continuidade de execução, pelo Escritório de Advocacia, da prestação de todos os atos privativos de advogados afim de oferecimento de suporte jurídico, voltados à Câmara Municipal de RUBELITA/MG, com a prestação de serviços de consultoria, assessoria e advocacia, executando serviços técnicos profissionais especializados nas ações da gestão, inclusive em questões judiciais e extrajudiciais, sobretudo de Direito Administrativo, em auxílio a Assessoria Geral da Câmara Municipal